terça-feira, 30 de junho de 2009

FNF DIVULGA PROPOSTA DE REGULAMENTO DO CAMPEONATO ESTADUAL DA SEGUNDA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS.

REGULAMENTO DO CAMPEONATO ESTADUAL POTIGUAR DE PROFISSIONAIS DA 2ª DIVISÃO DE 2009
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO.
Art. 1° - O Campeonato Estadual Potiguar de Profissionais da 2ª Divisão de 2009 será promovido e organizado pela Federação Norte-Rio-Grandense de Futebol, com a participação dos clubes.

Alguns desses clubes, ainda não confirmados, poderão participar: Macau, Real Independente (Jardim de Piranhas), Cruzeiro (Macaiba), Potiguar (Parnamirim), Guamaré, Alto do Rodrigues, Apodi, Martins, Mossoró E.C, Atlético Potengi (Natal) e o Centenário, nova equipe de Pau dos Ferros.

Art. 2°- A Federação Norte-rio-grandense (FNF) detém todos os direitos relacionados à competição e é responsável pela realização e elaboração do regulamento do campeonato.

Art. 3° - As disposições relativas à forma de disputa das competições promovidas pela Federação, não poderão ser alteradas após o inicio da competição.

Art. 4° - As Associações que tenham concordado em participar da referida competição reconhecem a Justiça Desportiva como instância única e própria para resolver questões entre si ou entre elas e a Federação, ressalvadas as disposições contidas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

§ Único – A Associação que não cumprir o disposto neste artigo, ou que se valer de decisões estranhas a Justiça Desportiva ficará automaticamente alijada das competições organizadas pela Federação, quaisquer que sejam elas, sem prejuízo das sanções previstas nas normas da CBF, sendo o fato de imediato comunicado a CBF e a FIFA.

CAPÍTULO II
DO TROFÉU.
Art. 5° - À Associação vencedora do Campeonato será atribuído o título de Campeã Estadual Potiguar de Futebol Profissional da 2ª Divisão de 2009 e um troféu e a segunda colocada o de Vice-Campeã e também um troféu, mais 30 medalhas para cada clube.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO, TABELA, LOCAL DE JOGOS, DURAÇÃO DAS PARTIDAS, INTERVALO E CONTAGEM DE PONTOS.

Art. 6° - Todos os jogos serão realizados em Estádios previamente aprovados pela Federação ou por indicação do clube mandante, obedecidas as exigências legais e concordância desta Entidade.
Art. 7° - Em todas as partidas, as datas, horários e a inversão do mando de campo, constantes na tabela poderão sofrer alterações:

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