terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

FNF COMEÇA TRABALHAR CLÁSSICO AMÉRICA x ABC

26/02/2008 12:29
RESOLUÇÃO Nº 028/2008
Institui procedimento para a realização do jogo válido pelo Campeonato Estadual de Profissionais da 1ª Divisão de 2008, entre as equipes América Futebol Clube e ABC Futebol Clube e dá outras providencias.
O Presidente da Federação Norte-rio-grandense de Futebol, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, e na forma prevista no Regulamento Geral das Competições,
Considerando, a necessidade de definir os critérios de organização, planejamento e segurança da partida entre as equipes do AMÉRICA F.C e ABC F.C, aprazada para o dia 09 do corrente;
Considerando a importância da referida partida no contexto do desporto Potiguar;
Considerando a necessidade de se definir a distribuição de renda, responsabilidade do AMÉRICA F.C como mandante da partida, bem como a definição dos locais a serem destinados para os torcedores de cada agremiação;

RESOLVE:

Art. 1° A renda liquida da partida a ser realizada em 09.03.2008, entre as equipes disputantes será dividida em partes iguais.
Art. 2° Os sócios torcedores da equipe mandante terão livre acesso ao evento desportivo, desde que apresentem os cartões que atualmente são praticados pela agremiação, serão computados no borderô, para fins de desconto, mas não farão parte do rateio com o clube visitante (art. 17, §3° do Regulamento Geral do Campeonato de 2008).
Art. 3° O custeio da arbitragem da referida partida, independentemente, de ser dos quadros da Federação ou não, serão advindos da renda bruta apurada.
Parágrafo Único: será aplicado mesmo teor do Caput deste artigo, em caso de exame de controle de dopagem.
Art. 4° O acesso dos torcedores serão indicados nos ingressos vendidos.
Art. 5° Da carga dos ingressos serão destinados seis mil ingressos de arquibancada para a equipe do ABC F.C e os restantes para a equipe mandante, ou o equivalente a 30% (trinta por cento) da carga solicitada, não havendo restrição ao acesso às cadeiras, sendo comum e livre para qualquer torcedor, desde que respeitadas as normas de segurança do evento.
Art. 6° As equipes disputantes indicarão seus representantes para acompanhar em conjunto com representante da Federação todas as medidas atribuídas a esta Resolução e demais exigências legais.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.



Dê-se ciência, cumpra-se, e arquive-se.



Natal-RN, 26 de fevereiro de 2008.

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